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Segurança do TrabalhoReferência

NR-35 Anexo III (2026) — Escadas de uso individual

O que é

O Anexo III da NR-35 (Portaria MTE nº 1.680/2025) estabelece requisitos específicos para uso de escadas portáteis de uso individual em trabalho em altura. Entrada em vigor: 02 de janeiro de 2026.

Principais exigências

Quando NÃO usar escada

No H2O

Cadastre escadas como ativos com inspeção obrigatória. Crie checklist de verificação pré-uso. Inclua a avaliação de cenário de uso no ticket de trabalho em altura — o técnico justifica pelo app por que a escada é o meio adequado para aquela tarefa.

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