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NR-35 Anexo III (2026) — Escadas de uso individual

2 min de leituraPublicado em Equipe ATG
NR-35 Anexo III — tipos de escada permitidos, inspeção obrigatória e regras de uso seguro

O que é

O Anexo III da NR-35 (Portaria MTE nº 1.680/2025) estabelece requisitos específicos para uso de escadas portáteis de uso individual em trabalho em altura. Entrada em vigor: 02 de janeiro de 2026.

Principais exigências

  • Inventário de cenários — a empresa deve mapear todas as situações onde escadas são usadas
  • Critérios de aplicação — definir quando escada é permitida e quando deve ser substituída por plataforma, andaime ou PEMP
  • Inspeção antes do uso — verificar estado, travas, sapatas, degraus
  • Conservação e armazenamento — procedimento documentado
  • Treinamento — orientação específica para uso seguro
  • Marcação obrigatória — identificação de escadas portáteis (prazo: 04/01/2027)

Quando NÃO usar escada

  • Trabalho acima de 2 metros com necessidade de usar as duas mãos
  • Atividade com duração prolongada (usar andaime ou plataforma)
  • Quando houver alternativa mais segura disponível
  • Condições climáticas adversas (vento, chuva)

No H2O

Cadastre escadas como ativos com inspeção obrigatória. Crie checklist de verificação pré-uso. Inclua a avaliação de cenário de uso no ticket de trabalho em altura — o técnico justifica pelo app por que a escada é o meio adequado para aquela tarefa.

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Perguntas frequentes

O que é?

O Anexo III da NR-35 (Portaria MTE nº 1.680/2025) estabelece requisitos específicos para uso de escadas portáteis de uso individual em trabalho em altura. Entrada em vigor: 02 de janeiro de 2026.

O que é No H2O?

Cadastre escadas como ativos com inspeção obrigatória. Crie checklist de verificação pré-uso. Inclua a avaliação de cenário de uso no ticket de trabalho em altura — o técnico justifica pelo app por que a escada é o meio adequado para aquela tarefa.

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