O que é
O Anexo III da NR-35 (Portaria MTE nº 1.680/2025) estabelece requisitos específicos para uso de escadas portáteis de uso individual em trabalho em altura. Entrada em vigor: 02 de janeiro de 2026.
Principais exigências
- Inventário de cenários — a empresa deve mapear todas as situações onde escadas são usadas
- Critérios de aplicação — definir quando escada é permitida e quando deve ser substituída por plataforma, andaime ou PEMP
- Inspeção antes do uso — verificar estado, travas, sapatas, degraus
- Conservação e armazenamento — procedimento documentado
- Treinamento — orientação específica para uso seguro
- Marcação obrigatória — identificação de escadas portáteis (prazo: 04/01/2027)
Quando NÃO usar escada
- Trabalho acima de 2 metros com necessidade de usar as duas mãos
- Atividade com duração prolongada (usar andaime ou plataforma)
- Quando houver alternativa mais segura disponível
- Condições climáticas adversas (vento, chuva)
No H2O
Cadastre escadas como ativos com inspeção obrigatória. Crie checklist de verificação pré-uso. Inclua a avaliação de cenário de uso no ticket de trabalho em altura — o técnico justifica pelo app por que a escada é o meio adequado para aquela tarefa.
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