O que mudou
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incluindo pela primeira vez a obrigatoriedade de gerenciar Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no PGR.
Prazo
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a entrada em vigor para 26 de maio de 2026. Até lá, as empresas devem se adequar — após essa data, a fiscalização será efetiva.
O que são riscos psicossociais
- Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas
- Pressão excessiva por metas
- Assédio moral e sexual
- Conflitos interpessoais
- Falta de autonomia e reconhecimento
- Violência no ambiente de trabalho
O que sua empresa precisa fazer
- Mapear os fatores de risco psicossocial na organização
- Incluir no PGR — inventário de riscos deve contemplar FRPRT
- Definir controles — medidas preventivas documentadas
- Monitorar — indicadores de saúde mental, absenteísmo, rotatividade
- Capacitar — lideranças e CIPA sobre identificação de riscos psicossociais
Penalidades
Multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por item em descumprimento, conforme NR-28, variando por gravidade e porte da empresa.
No H2O
Use tickets para registrar ocorrências relacionadas a riscos psicossociais. Crie checklists de avaliação periódica. A documentação no H2O serve como evidência de gestão ativa desses riscos para auditorias e fiscalização.
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