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NR-16 Anexo V (2026) — Periculosidade para motociclistas

2 min de leituraPublicado em Equipe ATG
NR-16 Anexo V — periculosidade para motociclistas, condições e obrigações do empregador

O que é

O Anexo V da NR-16 (Portaria MTE nº 2.021/2025) regulamenta a periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas como parte de suas atividades. Entrada em vigor: 02 de abril de 2026.

Quem é afetado

  • Técnicos de manutenção que se deslocam de moto entre sites
  • Entregadores, motoboys
  • Qualquer trabalhador CLT que use moto em vias públicas habitualmente

Critério geral

Atividades com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública tendem a caracterizar periculosidade, gerando direito ao adicional de 30% sobre o salário base.

Hipóteses de descaracterização

O anexo prevê situações onde a periculosidade pode ser afastada, mas que devem ser avaliadas tecnicamente com laudo documentado, considerando habitualidade, tempo de exposição e contexto de uso.

Impacto para field services

  • Empresas que usam moto para deslocamento de técnicos devem avaliar enquadramento
  • Se caracterizada, impacto direto no custo de pessoal (+30%)
  • Alternativa: migrar para veículo de 4 rodas onde possível
  • Laudo técnico deve ser elaborado e mantido atualizado

No H2O

Registre deslocamentos de técnicos com tipo de veículo utilizado. Essa informação pode ser relevante para laudos de periculosidade e gestão de custos de pessoal.

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Inspeções de segurança com evidência

Checklists de NR, APR e permissão de trabalho no celular. Item não conforme só fecha com foto anotada e ação corretiva.

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