O que é
O Anexo V da NR-16 (Portaria MTE nº 2.021/2025) regulamenta a periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas como parte de suas atividades. Entrada em vigor: 02 de abril de 2026.
Quem é afetado
- Técnicos de manutenção que se deslocam de moto entre sites
- Entregadores, motoboys
- Qualquer trabalhador CLT que use moto em vias públicas habitualmente
Critério geral
Atividades com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública tendem a caracterizar periculosidade, gerando direito ao adicional de 30% sobre o salário base.
Hipóteses de descaracterização
O anexo prevê situações onde a periculosidade pode ser afastada, mas que devem ser avaliadas tecnicamente com laudo documentado, considerando habitualidade, tempo de exposição e contexto de uso.
Impacto para field services
- Empresas que usam moto para deslocamento de técnicos devem avaliar enquadramento
- Se caracterizada, impacto direto no custo de pessoal (+30%)
- Alternativa: migrar para veículo de 4 rodas onde possível
- Laudo técnico deve ser elaborado e mantido atualizado
No H2O
Registre deslocamentos de técnicos com tipo de veículo utilizado. Essa informação pode ser relevante para laudos de periculosidade e gestão de custos de pessoal.
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